29 de novembro de 2011

A Sogil é a lei



Este ônibus é o retrato sobre rodas da irregularidade da atuação da Sogil.

Este ônibus é uma infração ambulante às leis municipal e estadual e ao contrato de concessão municipal.

Este ônibus é a cara da Sogil e seu mundo, onde não há leis nem regras a serem cumpridas. Onde a infração e a irregularidade passam nas barbas dos poderes concedentes.

No edital da concorrência pública municipal 007/2004, no Anexo 1, o inciso 4.2 é claro: “A frota... deverá ter a idade ... máxima de cada veículo de 8 (oito) anos”. Essa coisa aí tem 12 anos de vida!

Já a lei municipal 456/1989, no art. 2º diz “só poderão ser utilizados, no serviço de transporte coletivo, os veículos... pintados com as cores azul, vermelho e cinza, contendo nas laterais, os seguintes dizeres: Linha Municipal e o nome da empresa”.

Em consulta a Metroplan sobre a utilização de ônibus azuis nas linhas municipais de Gravataí, o órgão respondeu “os ônibus azuis com o logotipo Metroplan são para atender as linhas metropolitanas.” O art 36 da lei estadual 39.195/98 deixa claro “a frota cadastrada na Metroplan, para a operação dos serviços não poderá ser utilizada para outros fins”.

A Sogil passa por cima da lei municipal quanto à padronização do ônibus, coisa leve. Passa por cima do contrato assinado com a prefeitura que diz que a frota deve ter, no máximo, oito anos. Quem se importa se a gente anda em ônibus velho, né? E abusa ao ignorar a lei estadual de que os ônibus azuis da Metroplan são do sistema metropolitano e não municipal.

Desde a implantação do “Mais Transporte para Todos” a Sogil retirou diversos horários das linhas intermunicipais e passou a usar os ônibus azuis que sobraram nas linhas dentro do município. Tudo para conseguir cumprir a tabela exigida pela prefeitura sem precisar comprar ônibus brancos novos.

Pra que lei, se a Sogil é a lei?

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