21 de maio de 2012

Como a Sogil reina em Gravataí

Estamos colocando aqui o apanhado de informações, processos e o contrato que envolve a licitação entre Sogil, Gravataí e Metroplan.
Assim, deixamos arquivado para a história os mandos e desmandos da Sogil. O blog e o twitter deixarão de ser atualizados. Continuamos no Facebook! Agora o Respeito Sogil é www.facebook.com/olhargravatai e no email respeitosogil@gmail.com.
Pelo menos nestes anos todos chegamos a uma conclusão muito simples: o poder e a Sogil são a mesma coisa - podem fazer o melhor pela população, mas não querem.


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COMO A SOGIL REINA EM GRAVATAÍ

O reinado atual da Sogil iniciou com a Concorrência Pública 007/2004 lançada na gestão do prefeito Daniel Bordignon. A licitação previa um contrato de 10 anos, que pode ser prorrogado por mais 10.
Diz a licitação que é a Prefeitura quem determina roteiros, locais, trechos e horários do sistema municipal e que devem atender o crescimento e a dinâmica da cidade.
Duas empresas apresentaram propostas: a Sogil e o consórcio liderado pela Stadtbus (que hoje está em Cachoeirinha). Deu polêmica: a Stadtbus foi desclassificada pela comissão licitante por que não tinha o capital social mínimo exigido para empresas consorciadas. A vitória foi da Sogil. Porém - em tudo na vida há um “porém” - a Stadtbus contestou a vitória da Sogil na Justiça. Isso por que o monopólio gravataiense não atendia a alguns itens básicos do edital.
A Justiça acatou a decisão do presidente da comissão licitante da prefeitura, mesmo com as documentações problemáticas. O processo 70011922176 tramitou na comarca de Gravataí.
A contestação dizia “que a licitante SOGIL, litisconsorte passiva, deveria ter sido julgada inabilitada pela autoridade coatora. Primeiro, porque indispensável constasse a assinatura do representante legal da empresa e do seu contador na integralidade do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, insuficiente a aposição daquelas tão-somente na última folha, sendo que, ademais, sequer foi apresentada prova de que o balanço fora inserido em seu Livro-Diário. Segundo, porque os dados do balanço e as notas explicativas não servem para demonstrar sua qualificação econômico-financeira. Terceiro, porque indevida a inclusão de valores alegadamente devidos pelo INSS à SOGIL (Nota Explicativa nº 4, letra h), a qual, sem este crédito presumido, não atingiria o índice mínimo para fins de prova de solvência geral.”
Mesmo com tantos problemas, a Justiça deu ganho da causa a Sogil pelo singelo fato de a prefeitura (gestão Daniel Bordignon) ter levado a licitação até o fim, mesmo com as contestações da Stadtbus e que “(cumprir os itens da licitação) trata-se de um preciosismo que não pode ser levado em conta, sob pena de inviabilizar o processo licitatório em prejuízo da Administração Pública”.
Em síntese... estava errado, mas se a licitação não seguisse, a população poderia ficar - talvez, quem sabe - sem ônibus, dependendo da burocracia do trâmite da licitação.
E assim, a Sogil se perpetuou em 2005 quando a Justiça acabou com o processo e a prefeitura, já na gestão Sergio Stasinski, pôde assinar o contrato que vale até 2015.

O CONTRATO DETERMINA. A SOGIL NÃO CUMPRE
O item 14 do edital 007/2004 traz as disposições a que a empresa vencedora (no caso a Sogil) deveria cumprir. Algumas coisas são interessantes já que não são cumpridas pela parte:
- A SMTT deveria gerenciar e fiscalizar as linhas municipais Sogil.
- A prefeitura pode pedir a retirada de qualquer ônibus fora de condições de uso
- É exclusivo da SMTT a definição de horários, os itinerários, a integração, acréscimos e reduções de horários
Mais adiante nas especificações dos ônibus a licitação fala da possibilidade de se ter ônibus com ar condicionado e também articulados dentro da cidade de Gravataí. Não existem ônibus assim nas linhas municipais.
O item 4 fala nas especificações da frota. Diz que a idade média não pode passar de 5 anos. Segundo apuramos no site viacircular a idade média está em 5,96 anos – fora da especificação! O mesmo item limitada a idade máxima da frota a 8 anos. As linhas municipais têm 16 ônibus fora deste padrão. A licitação previa um mínimo de 48 ônibus na frota. Hoje são 83. Detalhe: a frota NUNCA pode ser diminuída.
Foram previstas no edital as seguintes linhas: Caveira/Centro; 59/Centro; Morada do Vale; Bonsucesso; Natal Circular; Vila Rica; Cohab; Rincão/Nova Esperança; Rincão/Centro; Neópolis Circular; Morungava/Santa Cruz; Morungava/Centro; Morungava/Caveira; Cavalhada; Morro Agudo; Santa Tecla; Jardim Betânia; Santa Cruz.
Como se vê estas linhas correspondem as linhas que surgiram com o Mais Transporte para Todos implantado no ano passado. Ou seja, a Sogil e sob as vistas grossas da prefeitura levou 6 anos para operacionalizar o que dizia o contrato.
O Anexo 3 do edital falava nas garagens da Sogil citando que a empresa deveria fazer a “pavimentação de toda a área de estacionamento e circulação da garagem, com blocos de concreto intervalados, paralelepípedos, asfalto ou concreto.” Em meados de 2011 a prefeitura (gestão Rita Sanco) acionou na Justiça a Sogil para fazer a pavimentação nas garagens conforme exige o contrato de concessão. A Justiça determinou a construção da calçada. Porém, antes que o processo 11100082060 terminasse o trâmite, foi extinto pela Comarca de Gravataí às vésperas da cassação da prefeita, a pedido da prefeitura.

OS SINAIS DA INCOMPETÊNCIA
O anexo 5 da licitação é a prova real da incompetência da Sogil no cumprimento do contrato e da SMTT na fiscalização e cobranças. Vejam:
1. Centro operacional de controle 24 horas para monitar ônibus, terminais, acidentes, congestionamentos etc...
2. “eficiente processo de fiscalização” que atuaram na fiscalização da qualidade do serviço e “terão papel fundamental quando da necessidade de rápidas alterações no esquema operacional.”
3. Para os casos das panes dos veículos em via pública, será implantado um serviço de pronto-socorro mecânico e elétrico, que atenda imediatamente às solicitações do centro operacional.
4. Treinamento de técnicas úteis de pronto atendimento a pessoas acometidas de males súbitos ou vítimas de acidentes, passíveis de ser aplicadas nas condições usuais de trabalho dos operadores de transporte. NOTA: A tripulação não pode fazer nada sem consultar a garagem que define se o motorista leva a pessoa ao hospital ou espera a chegada da ambulância.
5. O SAC Sogil deve ter ligação direta com a SMTT. O SAC ainda deve divulgar os dados de desempenho.
6. Serão feitas pesquisas anuais de opinião com os usuários.
7. Vamos grafar aqui: Concorrência 007/2004 – Anexo V - Item 4.1. “No prazo de 05 (cinco) anos a empresa deverá ter a ISO 14.000” Sete anos já se foram e a Sogil não conseguiu a certificação, nem vai conseguir por que tem muito ônibus velho soltando fumaça preta pelas ruas de Gravataí.
O anexo VI é mais uma parte do edital não cumprida. Trata dos ônibus para pessoas com deficiência motora. Diz lá que os PPD’s podem pedir para o motorista do ônibus sair da rota para o desembarque e pode pedir para parar fora das paradas.

A CONCESSÃO
Diz o texto do contrato no item 3.1. “O prazo de concessão poderá ser prorrogado por prazo não superior a 10 (dez) anos, em favor do concessionário. Tal renovação será resultante da avaliação do Órgão Gestor, com base nos atributos e nas pesquisas de opinião com os usuários quanto aos serviços prestados a serem efetuadas anualmente, sendo que o grau de aprovação, na média aritmética dos dez anos, não deverá ser inferior a 60%. Devendo desta forma, recomendar e aprovação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes e mais a manifestação do operador seis meses antes em permanecer explorando os serviços na forma da lei (conforme item 3.2)”.
Entre os itens avaliados para a renovação de contrato estão a quebra dos veículos, atenção/educação da tripulação, limpeza, cumprimento dos itinerários, regularidade e lotação.
É bom destacar que “a maior renovação de frota da história em 2014” prometida pela Sogil não deveria entrar na avaliação, mas certamente irá encher os olhos dos administradores municipais que irão conceder outros 10 anos ao monopólio.
Os itens 4.3 e 4.4. são bastante explícitos pois dizem ser a Prefeitura a responsável por todo o sistema operado pela Sogil: “deverão ser cumpridos integralmente os itinerários, horários e frequências que não poderão ser reduzidas, salvo alterações anuídas pela CONCEDENTE” e “proceder modificações, acréscimos, aglutinações e desmembramentos nas linhas visando o atendimento da população mantido o equilíbrio econômico-financeiro da atividade, não ensejando qualquer pretensão à indenização por parte do concessionário”.
Assim, não é possível entender como o ex-secretário Denis Macedo fala que “a prefeitura subsidia vale transporte, integrando o transporte municipal com o intermunicipal, para que o usuário não pague duas tarifas”.
O contrato insiste... “item 7.1.15.3. As linhas e horários executados podem ser ampliados, diminuídos, modificados, aglutinados, desmembrados pela CONCEDENTE e a requerimento do CONCESSIONÁRIO.” Ou seja, tudo o que a Sogil faz, em tese, tem a assinatura da prefeitura embaixo.
Outro ponto interessante e descumprido é o item “7.1.20. O CONCESSIONÁRIO obriga-se a custear a implantação e manutenção das paradas de ônibus no sistema viário principal, que deverão ser aprovadas e fiscalizadas pela SMTT”. É só ver as paradas no eixo bairro-centro na parada 60 (não existe abrigo); nas proximidades do D. João Becker o abrigo é uma marquise, bem como a parada da Anápio Gomes.”
O item 9 do contrato diz que a prefeitura pode multar a Sogil em até R$ 600 mil reais por descumprir o contrato e inclusive pode rescindir o contrato sem que a Sogil seja indenizada. Quantas vezes a Sogil foi multada pela prefeitura? Do jeito que está, nenhuma vez, óbvio!

A SOGIL FAZ O QUE QUER
Além da licitação “estranha” e do contrato com diversos itens não cumpridos, a Sogil descumpre leis municipais e estaduais como já informamos aqui no blog em novembro/2011...
A lei municipal 456/1989, no art. 2º diz “só poderão ser utilizados, no serviço de transporte coletivo, os veículos... pintados com as cores azul, vermelho e cinza, contendo nas laterais, os seguintes dizeres: Linha Municipal e o nome da empresa”. No entanto, desde a implantação do Mais Transporte para Todos tem deslocado diversos ônibus azuis (Padrão Metroplan) para as linhas municipais. Infelizmente a grande maioria destes ônibus tem mais de 10 anos de rodagem, infringindo novamente o contrato de concessão municipal.
Em consulta a Metroplan sobre a utilização de ônibus azuis nas linhas municipais de Gravataí, o órgão respondeu “os ônibus azuis com o logotipo Metroplan são para atender as linhas metropolitanas.” O art 36 da lei estadual 39.195/98 deixa claro “a frota cadastrada na Metroplan, para a operação dos serviços não poderá ser utilizada para outros fins”. Em contato com a Metroplan a mesma prometeu acionar a fiscalização, mas até hoje os velhos ônibus azuis continuam circulando nas linhas municipais.
Assim, como a prefeitura, a Metroplan também não agiu frente aos problemas apresentados pela Sogil.

CONCESSÕES VENCIDAS
Aliás, até onde conseguimos apurar, o transporte da Grande Porto Alegre até o final dos anos 90 estava a cargo do DAER. De lá para cá, a responsabilidade passou para a Metroplan. Em 2010, o então representante da Metroplan, Danilo Landro, disse que “a empresa atendia 66 municípios gaúchos e quase todas as linhas (de ônibus) estão encerrando os contratos, entretanto, a entidade irá contratar uma consultoria para fazer o levantamento desses dados” - o que não aconteceu ainda.
Também em 2010, quando do reajuste das passagens da Grande Porto Alegre, a AGERGS emitiu a resolução 1225 que pedia no art 4 “Reforçar junto ao Poder Concedente (Metroplan) a necessidade de regularização das concessões e de realização de certame licitatório dos contratos vencidos, face aos prazos da Lei Federal n.º11.445/07.”
Pois o blog desde outubro de 2011 tenta com a Metroplan saber como está o contrato de concessão com a Sogil. E finalmente, agora, obtivemos uma resposta do departamento jurídico da instituição estadual. Não há surpresas, veja a informação da DTM/Metroplan:
A Sogil detém nove contratos de concessão na região metropolitana de Porto Alegre. Estes contratos foram firmados pelo DAER, que era o poder concedente. Em 1999, estes contratos foram repassados para a Metroplan. Segundo o órgão “ALGUNS JÁ ESTÃO VENCIDOS E OUTROS DEVERÃO VENCER EM 2012”. Como o transporte é serviço público essencial, a prestação do serviço deve seguir, sem solução de continuidade, até licitação do novo serviço.
Ou seja, a Sogil continuará reinando, mesmo com as concessões vencidas ou com os contratos não sendo cumpridos. Tudo sob as bênçãos do poder público em nome da ordem e do progresso.

4 de maio de 2012

Promoção 58 anos Sogil

A Sogil está com uma promoção para comemorar o aniversário. E nós não ficamos atrás e estamos lançando uma outra INCRÍVEL PROMOÇÃO.
Participe enviando suas fotos para respeitosogil@gmail.com ou publicando no nosso mural no Facebook.