30 de junho de 2011

A licitação da Sogil

Muuuuitos dias depois de questionar AGERGS e Metroplan sobre como funciona a concessão da Sogil para as linhas metropolitanas, temos uma resposta da Metroplan sobre o assunto. Como sempre, tudo aquilo que envolve setor público, acaba gerando mais interrogações...

Segundo a Metroplan, o serviço de transportes metropolitano de passageiros é regido por um contrato direto entre a Metroplan e a SOGIL. Dizem que o contrato entre as partes está de acordo com a legislação vigente na época. Obviamente, só Metroplan e Sogil sabem onde está e o que diz o papel.

Para cada linha existe um contrato. Alguns contratos estão vigente e outros, que estão vencidos, serão encaminhados para processo licitatório. Ou seja, poderíamos ter várias empresas em Gravataí, porém, só tem a Sogil.

O cumprimento do contrato é controlado e fiscalizado pelos técnicos e fiscais da Metroplan. A Sogil tem obrigação de cumprir rigorosamente o contrato de acordo com a legislação de transporte vigente, ou seja, atendendo os usuários de acordo com o Decreto Lei 39185/98.

Como só a Sogil e a Metroplan sabem do tal contrato, vamos reclamar de quê, né? Não sabemos o que está escrito lá, nem quando foi escrito.

Finalizando, a lei diz que o contrato pode ser extinto quando:
- o contrato acabar (quando isso acontece ninguém sabe)
- encampação (quando a prefeitura resolve tomar conta do negócio, o que está claro não vai acontecer)
- falência ou extinção da empresa (alguém já viu uma empresa de transporte falir?)
- deficiência do serviço (a Sogil está aí pra provar que deficiência não é motivo de recisão do contrato)

Tem outros motivos, mas que nós humanos passageiros mortais nunca teremos condições de contestar. Enfim, continuaremos com a Sogil até o dia que ela desistir da gente.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cade a matéria sobre a enquete???

Eduardo disse...

Em Porto Alegre 2 empresas já faliram...